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Serviço interurbano
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Social I, Sénior I, Invalidez I e Estudante.
O perfil é válido por um ano, contando a partir da data da última atualização. Portaria n.º 121/2013, de 23 de dezembro, art.º 14.º
Passe Social I Documentos necessários: • Cartão GIRO; • BI ou Cartão de Cidadão; • Cartão de identificação fiscal (contribuinte); • Cópia da nota de liquidação (IRS).
Nota: Os dispensados da apresentação da declaração de IRS, deverão trazer a respetiva Declaração, emitida pela Administração Fiscal.
Se é beneficiário de prestações sociais, trazer declaração emitida pela Segurança Social, conforme o caso: • Rendimento social de inserção; • Subsídio social de desemprego; • Primeiro escalão do abono de família.
Passe Social Sénior I e Invalidez I Documentos necessários: • Cartão GIRO; • BI ou Cartão de Cidadão; • Cartão de identificação fiscal (contribuinte); • Cópia da nota de liquidação (IRS).
Nota: Os dispensados da apresentação da declaração de IRS, deverão trazer a respetiva Declaração, emitida pela Administração Fiscal.
Conforme o caso, também devem apresentar comprovativo de: • Pensão social de velhice; • Pensão social de invalidez; • Pensão de aposentação; • ou outro.
Passe Social Estudante Entre os dias 1 e 18 de setembro de cada ano, todos os portadores do Passe Social Estudante, devem proceder à revalidação do cartão para o novo ano letivo. Documentos necessários: • Cartão de identificação fiscal (contribuinte); • Cartão GIRO; • Cartão da escola ou comprovativo da matrícula, com a indicação do novo ano letivo.
Alertamos que a validade do perfil do seu cartão caduca ano a ano, ficando desativado e não permitindo novos recarregamentos. Terá de se deslocar a um balcão da empresa para reativar o seu cartão. |
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